Lei Ordinária nº 22.280/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival de Cultura e Cervejas Artesanais PiriBier.
LEI Nº 22.280, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival de Cultura e Cervejas Artesanais PiriBier.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival de Cultura e Cervejas Artesanais PiriBier, realizado, anualmente, no feriado de Corpus Christi, no Município de Pirenópolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/09/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000185
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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