Lei Ordinária nº 22.281/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.281, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO VIDA DE CÃO PARA O ABANDONO E REDUÇÃO POPULACIONAL - AVICARP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.616.771/0001-76, com sede no Município de Inhumas/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
LUCAS CALIL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/09/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. DELEGADO EDUARDO PRADODEP. LUCAS CALIL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2022002349
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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