Lei Ordinária nº 22.286/2023
Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a promover medidas de desestatização da Companhia Celg de Participações - CELGPAR.
LEI Nº 22.286, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a promover medidas de desestatização da Companhia Celg de Participações - CELGPAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Goiás autorizado a alienar ou a transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário, a transformar, fundir, cindir, incorporar, extinguir, dissolver ou desativar, parcial ou totalmente, seus empreendimentos e subsidiárias, a alienar ou transferir os direitos que lhe assegurem, diretamente ou por controladas, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, além de alienar ou transferir as participações minoritárias diretas e indiretas no capital social da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, bem como poderá reduzir o capital social dessa companhia.
Art. 2º Os recursos financeiros resultantes das operações autorizadas no art. 1º desta Lei atenderão à finalidade de que trata o inciso I do
§ 1º do art. 2º da Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até os valores dos recursos obtidos com as operações autorizadas no art. 1º desta Lei, bem como a cancelar os créditos e as despesas devido à desestatização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Companhia CELG de Participações
Categoria Administração pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.