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Lei Ordinária nº 22.286/2023

Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a promover medidas de desestatização da Companhia Celg de Participações - CELGPAR.

LEI Nº 22.286, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a promover medidas de desestatização da Companhia Celg de Participações - CELGPAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Goiás autorizado a alienar ou a transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário, a transformar, fundir, cindir, incorporar, extinguir, dissolver ou desativar, parcial ou totalmente, seus empreendimentos e subsidiárias, a alienar ou transferir os direitos que lhe assegurem, diretamente ou por controladas, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, além de alienar ou transferir as participações minoritárias diretas e indiretas no capital social da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, bem como poderá reduzir o capital social dessa companhia.

Art. 2º Os recursos financeiros resultantes das operações autorizadas no art. 1º desta Lei atenderão à finalidade de que trata o inciso I do

§ 1º do art. 2º da Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até os valores dos recursos obtidos com as operações autorizadas no art. 1º desta Lei, bem como a cancelar os créditos e as despesas devido à desestatização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Companhia CELG de Participações

Categoria Administração pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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