Lei Ordinária nº 22.287/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 22.287, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Caminhada da Fé, realizada, anualmente, na sexta-feira santa, na Rodovia GO-060 - Rodovia dos Romeiros, entre os Municípios de Goiânia/GO e Trindade/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000395
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial
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