Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.287/2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 22.287, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Caminhada da Fé, realizada, anualmente, na sexta-feira santa, na Rodovia GO-060 - Rodovia dos Romeiros, entre os Municípios de Goiânia/GO e Trindade/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000395

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial

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