Lei Ordinária nº 22.288/2023
Confere ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.
LEI Nº 22.288, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Confere ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. AMILTON FILHO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001110
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Título cultural de Capital Goiana
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