Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.288/2023

Confere ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.

LEI Nº 22.288, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Confere ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. AMILTON FILHO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001110

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Título cultural de Capital Goiana

Download documento