Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.289/2023

Institui o Dia Estadual do Comerciário.

LEI Nº 22.289, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Comerciário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Comerciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual do Comerciário fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. ANDRÉ DO PREMIUM

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001191

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento