Lei Ordinária nº 22.289/2023
Institui o Dia Estadual do Comerciário.
LEI Nº 22.289, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Comerciário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Comerciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual do Comerciário fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ANDRÉ DO PREMIUM
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001191
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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