Lei Ordinária nº 22.291/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Sant`Ana, realizada no Município de Inhumas/GO.
LEI Nº 22.291, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Sant`Ana, realizada no Município de Inhumas/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Sant`Ana, realizada, anualmente, no mês de julho, na Paróquia de Sant`Ana, no Município de Inhumas/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001678
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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