Lei Ordinária nº 22.293/2023
Altera a Lei nº 20.795, de 10 de junho de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de colaboração que especifica.
LEI Nº 22.293, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 20.795 , de 10 de junho de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de colaboração que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.795 , de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - FUNDAHC, no valor de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com a finalidade de realizar parceria que tenha por objetivo o gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de saúde pública em unidade estadual." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/09/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20795/2020 de 10/06/2020