Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.296/2023

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19.

LEI Nº 22.296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DIEGO SORGATTO

Deputado Estadual

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 04/10/2023

Autores DEP. DIEGO SORGATTO DEP. CHARLES BENTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.