Lei Ordinária nº 22.305/2023
Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Síndrome de Burnout.
LEI Nº 22.305, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Síndrome de Burnout.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção Integral à Síndrome de Burnout.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se Síndrome de Burnout como um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, cuja causa está intimamente ligada à vida profissional.
Art. 3º A Política Estadual de Atenção Integral à Síndrome de Burnout tem por finalidade a criação, o desenvolvimento e a execução de políticas públicas que visam assegurar tratamento integral e adequado aos casos relacionados a essa síndrome.
Art. 4º São objetivos da Política instituída por esta Lei:
I - desenvolver ações de diagnóstico e tratamento integral, adequado e contínuo;
II - realizar campanhas de divulgação e esclarecimento sobre prevenção, causas e sintomatologias;
III - incentivar ações articuladas entre os setores da educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, que visam promover discussões e estudos em prol da saúde emocional;
IV - efetuar parcerias com entes públicos e privados para melhorar o desenvolvimento das ações de tratamento da síndrome.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 04/10/2023
Autores DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO DEP. JEFERSON RODRIGUES
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Nº do Projeto de Lei 2019007289
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Políticas Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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