Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.307/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de telefonia fixa e celular cancelarem a multa de fidelidade na forma que menciona.

LEI Nº 22.307, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de telefonia fixa e celular cancelarem a multa de fidelidade na forma que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa contratual de fidelidade, 12 (doze) meses, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência do Estado de Goiás, por dia.

Art. 3º As concessionárias dos serviços de telefonia devem se adequar aos termos desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia,5 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR

Deputado Estadual

ALYSSON LIMA

Deputado Estadual

THIAGO ALBERNAZ

Deputado Estadual

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 06/10/2023

Autores DEP. AMILTON FILHO DEP. ALYSSON LIMA DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO DEP. BRUNO PEIXOTO DEP. THIAGO ALBERNAZ DEP. HUMBERTO AIDAR

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Nº do Projeto de Lei 2019003405

Órgãos Relacionados Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Órgão de Defesa do Consumidor

Categoria Direito do consumidor

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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