Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.310/2023

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 22.310, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Professora Taís Santos Neves Carvalho, situado no Setor Aeroporto, no Município de Jataí/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Goiânia, 11 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023003373

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Governadoria

Categoria Nomeação de bem público

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