Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.312/2023

Altera a Lei nº 14.626, de 22 de dezembro de 2003, que institui a Semana Estadual do Idoso e dá outras providências.

LEI Nº 22.312, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.626 , de 22 de dezembro de 2003, que institui a Semana Estadual do Idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.626 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A Semana Estadual do Idoso fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)

"Art. 3º A Semana Estadual do Idoso tem como objetivos:

...

II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências, na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;

...

IV - estimular a ressignificação do envelhecimento de forma a torná - lo ativo e saudável, e a recuperar, manter e promover a autonomia e a independência do idoso;

V - estimular a inserção do idoso no mercado de trabalho e a ressignificação do trabalho na velhice;

VI - combater, por meio da conscientização de familiares e da sociedade, o abandono afetivo e financeiro do idoso." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 14.626 /2003 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000406

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14626/2003 de 22/12/2003