Lei Ordinária nº 22.312/2023
Altera a Lei nº 14.626, de 22 de dezembro de 2003, que institui a Semana Estadual do Idoso e dá outras providências.
LEI Nº 22.312, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.626 , de 22 de dezembro de 2003, que institui a Semana Estadual do Idoso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.626 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Semana Estadual do Idoso fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)
"Art. 3º A Semana Estadual do Idoso tem como objetivos:
...
II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências, na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;
...
IV - estimular a ressignificação do envelhecimento de forma a torná - lo ativo e saudável, e a recuperar, manter e promover a autonomia e a independência do idoso;
V - estimular a inserção do idoso no mercado de trabalho e a ressignificação do trabalho na velhice;
VI - combater, por meio da conscientização de familiares e da sociedade, o abandono afetivo e financeiro do idoso." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 14.626 /2003 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000406
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14626/2003 de 22/12/2003