Lei Ordinária nº 22.316/2023
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 22.316, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Frederico Gonzaga Jayme, situado no Município de Quirinópolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2018.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023003376
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação Nomeação de bem público
Download documento