Lei Ordinária nº 22.318/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.318, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada HERMANO DE OLIVEIRA MELO a Rodovia GO-309, no trecho do entroncamento da BR-040, que liga o Município de Cristalina/GO à divisa entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WILDE CAMBÃO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000790
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público
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