Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.318/2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.318, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada HERMANO DE OLIVEIRA MELO a Rodovia GO-309, no trecho do entroncamento da BR-040, que liga o Município de Cristalina/GO à divisa entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WILDE CAMBÃO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000790

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público

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