Lei Ordinária nº 22.319/2023
Altera a Lei nº 19.448, de 09 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médicos Legais do Estado de Goiás.
LEI Nº 22.319, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 19.448 , de 09 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médicos Legais do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 19.448 , de 09 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nos órgãos públicos que especifica." (NR)
"Art. 2º A Lei nº 19.448 , de 09 de setembro de 2016, fica acrescida dos seguintes arts. 2º-A e
Art. 2º-B:
"Art. 2º - A (VETADO)."
"Art. 2º - B Fica assegurado o atendimento prioritário ao conselheiro tutelar, no exercício de sua função, nos órgãos estaduais de educação, serviço social, previdência e trabalho." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CORONEL ADAILTON
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.448 /2016 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2023001507
Órgãos Relacionados Delegacia-Geral da Polícia Civil Secretaria de Estado da Segurança Pública
Veto Ofício Nº 384 / 2023
Categoria Direitos da criança e do adolescente
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19448/2016 de 09/09/2016