Lei Ordinária nº 22.320/2023
Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
LEI Nº 22.320, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
XIII - (VETADO).
XIV - o desenvolvimento de programas e ações que visem ao combate do suicídio de pessoas com transtorno do espectro autista.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Goiânia, 18 de outrubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WILDE CAMBÃO
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.075 /2015 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2023000435
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19075/2015 de 27/10/2015