Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.320/2023

Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.320, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

XIII - (VETADO).

XIV - o desenvolvimento de programas e ações que visem ao combate do suicídio de pessoas com transtorno do espectro autista.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 18 de outrubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WILDE CAMBÃO

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.075 /2015 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023000435

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19075/2015 de 27/10/2015