Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.322/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.322, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o CENTRO DE ENSINO E INTERAÇÃO ATOS - CEIA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.623.428/0001-40, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. LINEU OLIMPIO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000276

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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