Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.323/2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.323, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado GOVERNADOR MAGUITO VILELA o trecho da Rodovia GO-444 que liga os Municípios de Paraúna/GO e Ivolândia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000466

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público

Download documento