Lei Ordinária nº 22.326/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Passeio Ciclístico de Goiás, realizado de Bela Vista de Goiás a Aruanã.
LEI Nº 22.326, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Passeio Ciclístico de Goiás, realizado de Bela Vista de Goiás a Aruanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Passeio Ciclístico de Goiás, realizado, anualmente, no mês de julho, de Bela Vista de Goiás a Aruanã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001671
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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