Lei Ordinária nº 22.327/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa dos Caretas de Pouso Alto.
LEI Nº 22.327, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa dos Caretas de Pouso Alto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa dos Caretas de Pouso Alto, a ser realizada, anualmente, no sábado de aleluia, no Distrito de Pouso Alto, do Município de Campos Belos/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000405
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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