Lei Ordinária nº 22.329/2023
Altera a Lei nº 11.844, de 10 de dezembro de 1992, que institui o Dia do Militar Veterano Goiano.
LEI Nº 22.329, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.844 , de 10 de dezembro de 1992, que institui o Dia do Militar Veterano Goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.844 , de 10 de dezembro de 1992, que institui o Dia do Militar Veterano Goiano, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 1º ...
§ 1º Fica instituído o tratamento de "Veterano" aos policiais militares, bombeiros militares e militares das Forças Armadas da reserva remunerada ou reformados.
§ 2º Ficam assegurados ao Veterano a continência, e os sinais de respeito e apreço devidos ao militar da ativa.
§ 3º Os desfiles militares e cívico-militares poderão contar com a participação de grupamento de policiais militares ou bombeiros militares veteranos, voluntários, conforme regulamentado pela respectiva corporação."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CORONEL ADAILTON
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 11.844 /1992 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000947
Órgãos Relacionados Polícia Militar Corpo de Bombeiros
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11844/1992 de 10/12/1992