Lei Ordinária nº 22.342/2023
Institui o Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette e dá outras providências.
LEI Nº 22.342, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º A ementa da Lei nº 19.747 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora da Salette, celebrada no Município de Caldas Novas/GO." (NR)
Art. 4º O art. 1º da Lei nº 19.747 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora da Salette, celebrada, anualmente, na última semana de setembro, no Município de Caldas Novas/GO." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.747 /2017 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19747/2017 de 17/07/2017