Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.342/2023

Institui o Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette e dá outras providências.

LEI Nº 22.342, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º A ementa da Lei nº 19.747 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora da Salette, celebrada no Município de Caldas Novas/GO." (NR)

Art. 4º O art. 1º da Lei nº 19.747 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora da Salette, celebrada, anualmente, na última semana de setembro, no Município de Caldas Novas/GO." (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.747 /2017 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19747/2017 de 17/07/2017