Lei Ordinária nº 22.343/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.343, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA AS NAÇÕES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.599.676/0001-58, com sede no Município de Quirinópolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Download documento