Lei Ordinária nº 22.347/2023
Concede o título de cidadania que especifica.
LEI Nº 22.347, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Concede o título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a MARIA UMBELINA DE FREITAS LASMAR o título honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CLÉCIO ALVES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CLÉCIO ALVES
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Título de cidadania
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