Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.348/2023

Autoriza o Poder Executivo a tombar ao Patrimônio Histórico e Artístico Estadual o bem imóvel que especifica, no Município de Flores de Goiás/GO.

LEI Nº 22.348, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a tombar ao Patrimônio Histórico e Artístico Estadual o bem imóvel que especifica, no Município de Flores de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tombar ao Patrimônio Histórico e Artístico Estadual a Igreja Nossa Senhora do Rosário, situada na Praça da Matriz, s/n, Quilombo Flores Velha, Centro, Flores de Goiás/GO, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flores de Goiás/GO, sob a matrícula nº 332, fls. 242 do livro nº 2-A.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Tombamento (patrimônio histórico)

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