Lei Ordinária nº 22.349/2023
Altera a Lei nº 21.480, de 30 de junho de 2022, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
LEI Nº 22.349, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 21.480 , de 30 de junho de 2022, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.480 , de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
XVII - garantir a efetividade da vedação do emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua de espaços livres de uso público nas cidades, conforme previsto no inciso XX do art. 2º da Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VETER MARTINS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.480 /2022 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Defensoria Pública do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Direitos humanos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21480/2022 de 30/06/2022