Lei Ordinária nº 22.352/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.352, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado IRIS DE ARAÚJO REZENDE MACHADO o trecho da Rodovia GO-462, que liga o Bairro Shangry-lá (km 5.31959) ao Residencial Orlando de Morais (km 10,26117), no Município de Goiânia - GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023005604
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público
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