Lei Ordinária nº 22.358/2023
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, do imóvel que especifica.
LEI Nº 22.358, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa por parte do Município de Rio Verde/GO, CNPJ nº 02.056.729/0001-05, o imóvel com 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção, pelo Estado de Goiás, da sede da 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica, em Rio Verde/GO.
Art. 3º O bem de que trata o art. 1º desta Lei está avaliado em R$ 2.320.000,00 (dois milhões e trezentos e vinte mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 27/2023, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar estadual nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA 5ª COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
DENOMINAÇÃO TERRENO URBANO
ÁREA 4.000,00 m²
LOCALIZAÇÃO RUA 7, ESQUINA COM A RUA 10-A, QUADRA Y, ÁREA INSTITUCIONAL 4, CIDADE EMPRESARIAL NOVA ALIANÇA, RIO VERDE/GO, CEP 75913-228
PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE RIO VERDE
MATRÍCULA Nº 82.921 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE PROTESTOS DE RIO VERDE
MEMORIAL DESCRITIVO ASSIM SE DESCREVE: "INICIA-SE A DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO NO VÉRTICE 1, DE COORDENADAS N 8.028.678,69M E E 502.645,22M; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM RUA 10-A, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 83º38`53" E 69,94 M ATÉ O VÉRTICE 2, DE COORDENADAS N 8.028.686,43M E E 502.714,74M; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM ÁREA INSTITUCIONAL 04, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 173º38`48" E 53,54 M ATÉ O VÉRTICE 3, DE COORDENADAS N 8.028.633,22M E E 502.720,66M; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM QUADRA Y, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 263º38`48" E 74,94 M ATÉ O VÉRTICE 4, DE COORDENADAS N 8.028.624,93M E E 502.646,18M; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM RUA 7, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 353º38`53" E 48,54 M ATÉ O VÉRTICE 5, DE COORDENADAS N 8.028.673,17M E E 502.640,81M; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM RUA 7 COM RUA 10-A COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 38º38`50" E 7,07 M ATÉ O VÉRTICE 1, PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO".
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.