Lei Ordinária nº 22.359/2023
Confere ao Município de Cristianópolis/GO o título de "Capital Estadual da Fé Cristã Evangélica".
LEI Nº 22.359, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Confere ao Município de Cristianópolis/GO o título de "Capital Estadual da Fé Cristã Evangélica".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Cristianópolis/GO o título de "Capital Estadual da Fé Cristã Evangélica".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CAIRO SALIM
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Título cultural de Capital Goiana
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