Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.359/2023

Confere ao Município de Cristianópolis/GO o título de "Capital Estadual da Fé Cristã Evangélica".

LEI Nº 22.359, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Confere ao Município de Cristianópolis/GO o título de "Capital Estadual da Fé Cristã Evangélica".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Cristianópolis/GO o título de "Capital Estadual da Fé Cristã Evangélica".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CAIRO SALIM

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Título cultural de Capital Goiana

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