Lei Ordinária nº 22.360/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Galho, realizada no Município de Aragoiânia/GO.
LEI Nº 22.360, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Galho, realizada no Município de Aragoiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Galho, realizada, anualmente, no segundo domingo do mês de março, no Município de Aragoiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Download documento