Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.360/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Galho, realizada no Município de Aragoiânia/GO.

LEI Nº 22.360, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Galho, realizada no Município de Aragoiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Galho, realizada, anualmente, no segundo domingo do mês de março, no Município de Aragoiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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