Lei Ordinária nº 22.361/2023
Altera a Lei nº 16.499, de 10 de fevereiro de 2009, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
LEI Nº 22.361, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 16.499 , de 10 de fevereiro de 2009, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.499 , de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 3º - A As empresas privadas detentoras de locais de grande circulação de pessoas, mediante simples autorização escrita do órgão competente, poderão divulgar fotos e dados úteis na localização de pessoas desaparecidas.
Parágrafo único. O órgão de segurança competente deverá contatar, conforme cada caso específico, as empresas privadas, especialmente shopping centers, centros de compras e casas de shows para divulgar em seus ambientes os dados de pessoas desaparecidas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.499 /2009 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16499/2009 de 10/02/2009