Lei Ordinária nº 22.362/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.362, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ESCOLINHA ESPORTE CLUBE TRANSBATISTA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.204.835/0001-40, com sede no Município de Planaltina/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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