Lei Ordinária nº 22.365/2023
Altera a Lei nº 15.569, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer aos consumidores a documentação que especifica.
LEI Nº 22.365, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 15.569 , de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer aos consumidores a documentação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 15.569 , de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer e divulgar aos consumidores as informações que especifica." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.569 , de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A operadora de plano de assistência à saúde, que presta serviços no Estado de Goiás, fica obrigada, em relação aos respectivos consumidores, a:
I - fornecer - lhes anualmente:
a) a relação completa dos médicos e das redes credenciadas, devidamente atualizada; e
b) a relação de todos os procedimentos prestados ao consumidor e dependentes durante o ano;
II - divulgar, mensalmente, no seu sítio oficial da internet:
a) a relação completa dos médicos e das redes credenciadas, devidamente atualizada; e
b) a relação dos médicos e demais prestadores que foram descredenciados no ano em curso.
Parágrafo único. O fornecimento dos documentos de que trata o inciso I do caput deste artigo dar-se-á por meio de envio, na primeira quinzena do mês de janeiro, para a residência do respectivo consumidor." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. KARLOS CABRAL
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.569 /2006 (Altera)
Órgão Relacionado Órgão de Defesa do Consumidor
Categorias Saúde Direito do consumidor
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15569/2006 de 18/01/2006