Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.366/2023

Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.

LEI Nº 22.366, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, fica acrescida do seguinte art. 10-A:

"Art. 10-A. Ficam garantidos às pessoas com neoplasia maligna de mama os serviços oferecidos pelo Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama - Lei federal nº 14.450 , de 21 de setembro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. PAULO CEZAR

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.139 /2010 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17139/2010 de 27/08/2010