Lei Ordinária nº 22.366/2023
Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.
LEI Nº 22.366, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, fica acrescida do seguinte art. 10-A:
"Art. 10-A. Ficam garantidos às pessoas com neoplasia maligna de mama os serviços oferecidos pelo Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama - Lei federal nº 14.450 , de 21 de setembro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. PAULO CEZAR
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.139 /2010 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17139/2010 de 27/08/2010