Lei Ordinária nº 22.367/2023
Altera Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.
LEI Nº 22.367, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...
...
XIII - fornecimento de toucas hipotérmicas para pacientes em tratamento de neoplasias malignas, na rede pública estadual de saúde, sempre que houver indicação clínica para seu uso." (NR)
Art. 2º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
FRED RODRIGUES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. FRED RODRIGUES
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.139 /2010 (Altera) Lei Complementar Nº 112 /2014 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17139/2010 de 27/08/2010