Lei Ordinária nº 22.368/2023
Estabelece prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 22.368, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º O cadastro de barragens no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens - SEISB e na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD deverá ser realizado até 30 de abril de 2024, sob pena de multa e demais sanções legais.
Art. 3º Os requerimentos de dispensa de outorga ou de outorga dos barramentos deverão ser realizados na SEMAD até 31 de maio de 2024.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º O Poder Público estadual promoverá a ampla divulgação desta Lei, bem como capacitará os proprietários rurais e demais interessados na promoção da regularização dos barramentos de forma integral.
Art. 6º Fica revogado o inciso I do art. 67 da Lei nº 20.694 , de 26 de dezembro de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ISSY QUINAN
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.694 /2019 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Categoria Meio ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23251/2025 de 26/02/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20694/2019 de //