Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.369/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.369, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERRA DAS AREIAS - ASA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.039.406/0001-05, com sede em Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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