Lei Ordinária nº 22.371/2023
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP).
LEI Nº 22.371, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP), a ser realizada, anualmente, na primeira semana de março.
Art. 2º São objetivos principais da Semana Estadual de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP):
I - alertar as mulheres sobre a SOP, por meio de campanhas informativas, a fim de divulgar os sintomas e as ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras;
II - orientar as portadoras da SOP a buscarem diagnóstico precoce e tratamento integral e a contento;
III - organizar seminários e debates, na perspectiva da saúde pública, a respeito dos aspectos relacionados à desestruturação do sistema endócrino;
IV - criar formas diversas de ampla publicidade, como propagandas por meio de emissoras de rádio, televisão e redes sociais pertinentes à temática;
V - desenvolver ações, programas e projetos a fim de oferecer auxílio às mulheres que sofrem com a síndrome, visando a promoção da saúde e qualidade de vida;
VI - estimular hábitos de vida que promovam a saúde e o bem - estar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ROSÂNGELA REZENDE
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura Conselho Estadual de Saúde
Categorias Saúde Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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