Lei Ordinária nº 22.376/2023
Confere ao Município de Itauçu/GO o título de Capital Estadual do Salgado.
LEI Nº 22.376, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Confere ao Município de Itauçu/GO o título de Capital Estadual do Salgado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Itauçu/GO o título de Capital Estadual do Salgado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. GUSTAVO SEBBA
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Título cultural de Capital Goiana
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