Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.376/2023

Confere ao Município de Itauçu/GO o título de Capital Estadual do Salgado.

LEI Nº 22.376, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Confere ao Município de Itauçu/GO o título de Capital Estadual do Salgado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Itauçu/GO o título de Capital Estadual do Salgado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. GUSTAVO SEBBA

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Título cultural de Capital Goiana

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