Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.377/2023

Institui o Mês Estadual "Agosto Branco", dedicado à Prevenção e ao Combate ao Câncer de Pulmão.

LEI Nº 22.377, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Mês Estadual "Agosto Branco", dedicado à Prevenção e ao Combate ao Câncer de Pulmão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual "Agosto Branco", dedicado à Prevenção e ao Combate ao Câncer de Pulmão.

Art. 2º O Mês Estadual "Agosto Branco" contará com as seguintes diretrizes:

I - fomento à comunicação, à publicidade e à conscientização sobre a doença, sua prevenção, formas de tratamento e fatores de risco;

II - estímulo à garantia de acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento;

III - acompanhamento psicológico ao paciente e a sua família.

Art. 3º O Mês Estadual "Agosto Branco" fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. PAULO CEZAR

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento