Lei Ordinária nº 22.377/2023
Institui o Mês Estadual "Agosto Branco", dedicado à Prevenção e ao Combate ao Câncer de Pulmão.
LEI Nº 22.377, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Mês Estadual "Agosto Branco", dedicado à Prevenção e ao Combate ao Câncer de Pulmão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual "Agosto Branco", dedicado à Prevenção e ao Combate ao Câncer de Pulmão.
Art. 2º O Mês Estadual "Agosto Branco" contará com as seguintes diretrizes:
I - fomento à comunicação, à publicidade e à conscientização sobre a doença, sua prevenção, formas de tratamento e fatores de risco;
II - estímulo à garantia de acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento;
III - acompanhamento psicológico ao paciente e a sua família.
Art. 3º O Mês Estadual "Agosto Branco" fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. PAULO CEZAR
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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