Lei Ordinária nº 22.378/2023
Altera a Lei nº 19.413, de 22 de julho de 2016, que institui a política estadual de incentivo ao consumo sustentável.
LEI Nº 22.378, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 19.413 , de 22 de julho de 2016, que institui a política estadual de incentivo ao consumo sustentável.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.413 , de 22 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X, XI, XII e XIII:
"Art. 2º ...
...
X - incentivar a integração entre ciência e tecnologia, em especial, o estímulo à adoção de práticas sustentáveis que minimizem os impactos negativos sobre o ambiente;
XI - incentivar a regionalização e descentralização das atividades relacionadas à educação ambiental;
XII - estimular a realização de campanhas em prol do consumo sustentável;
XIII - estimular a capacitação dos profissionais da área de educação ambiental para ensinarem práticas de consumo sustentável." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/11/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19413/2016 de 22/07/2016