Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.378/2023

Altera a Lei nº 19.413, de 22 de julho de 2016, que institui a política estadual de incentivo ao consumo sustentável.

LEI Nº 22.378, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 19.413 , de 22 de julho de 2016, que institui a política estadual de incentivo ao consumo sustentável.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.413 , de 22 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X, XI, XII e XIII:

"Art. 2º ...

...

X - incentivar a integração entre ciência e tecnologia, em especial, o estímulo à adoção de práticas sustentáveis que minimizem os impactos negativos sobre o ambiente;

XI - incentivar a regionalização e descentralização das atividades relacionadas à educação ambiental;

XII - estimular a realização de campanhas em prol do consumo sustentável;

XIII - estimular a capacitação dos profissionais da área de educação ambiental para ensinarem práticas de consumo sustentável." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de novembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/11/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19413/2016 de 22/07/2016