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Lei Ordinária nº 22.380/2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA.

LEI Nº 22.380, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem como objetivos:

I - estimular a realização de palestras e outras formas de divulgação de informações sobre a doença e os direitos dos pacientes por ela acometidos;

II - estimular o diálogo entre órgãos públicos e profissionais da saúde para contribuir com a atuação resolutiva dos atendimentos e a atenção integral e humanizada das pessoas acometidas pela doença;

III - sensibilizar profissionais de saúde e população sobre a existência e os cuidados com as pessoas acometidas pela doença, bem como buscar apoio aos pacientes;

IV - incentivar a realização de pesquisas para melhorar o tratamento;

V - conscientizar sobre a importância do diagnóstico e do início precoce do tratamento como requisitos fundamentais para retardar a evolução da doença.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica ELA fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de novembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/11/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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