Lei Ordinária nº 22.380/2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA.
LEI Nº 22.380, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem como objetivos:
I - estimular a realização de palestras e outras formas de divulgação de informações sobre a doença e os direitos dos pacientes por ela acometidos;
II - estimular o diálogo entre órgãos públicos e profissionais da saúde para contribuir com a atuação resolutiva dos atendimentos e a atenção integral e humanizada das pessoas acometidas pela doença;
III - sensibilizar profissionais de saúde e população sobre a existência e os cuidados com as pessoas acometidas pela doença, bem como buscar apoio aos pacientes;
IV - incentivar a realização de pesquisas para melhorar o tratamento;
V - conscientizar sobre a importância do diagnóstico e do início precoce do tratamento como requisitos fundamentais para retardar a evolução da doença.
Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica ELA fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/11/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.