Lei Ordinária nº 22.381/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.381, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada MARIA XAVIER CAIADO a Casa do Idoso Vila Mutirão, situada na Avenida do Povo, 919-967, CEP 74480-110, Vila Mutirão, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/11/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23794/2025 de 04/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.