Lei Ordinária nº 22.382/2023
Altera a Lei nº 22.258, de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a indenização a ser percebida pelos titulares de cargos de direção e assessoramento superior ou de cargo eletivo do Poder Executivo do Estado de Goiás que especifica.
LEI Nº 22.382, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 22.258 , de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a indenização a ser percebida pelos titulares de cargos de direção e assessoramento superior ou de cargo eletivo do Poder Executivo do Estado de Goiás que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 22.258 , de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
II - ....
...
m) Chefe de Polícia Judiciária.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/11/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.258 /2023 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2023006196
Órgão Relacionado Polícia Civil
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22258/2023 de 15/09/2023