Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.382/2023

Altera a Lei nº 22.258, de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a indenização a ser percebida pelos titulares de cargos de direção e assessoramento superior ou de cargo eletivo do Poder Executivo do Estado de Goiás que especifica.

LEI Nº 22.382, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 22.258 , de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a indenização a ser percebida pelos titulares de cargos de direção e assessoramento superior ou de cargo eletivo do Poder Executivo do Estado de Goiás que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 22.258 , de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

II - ....

...

m) Chefe de Polícia Judiciária.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de novembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/11/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.258 /2023 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023006196

Órgão Relacionado Polícia Civil

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22258/2023 de 15/09/2023