Lei Ordinária nº 22.388/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Corumbá de Goiás.
LEI Nº 22.388, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Corumbá de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Corumbá de Goiás, realizadas, anualmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. AMAURI RIBEIRO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000934
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.