Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.388/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Corumbá de Goiás.

LEI Nº 22.388, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Corumbá de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Corumbá de Goiás, realizadas, anualmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. AMAURI RIBEIRO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000934

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.