Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.391/2023

Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento - CESAM e dá outras providências.

LEI Nº 22.391, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.939 , de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento - CESAM e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.939 , de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 33. ...

...

XXXII - disponibilizar a forma de contestação de faturas via plataforma digital.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

ROLANDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 14.939 /2004 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2020003966

Categoria Saneamento Básico

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14939/2004 de 15/09/2004