Lei Ordinária nº 22.391/2023
Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento - CESAM e dá outras providências.
LEI Nº 22.391, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.939 , de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento - CESAM e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.939 , de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 33. ...
...
XXXII - disponibilizar a forma de contestação de faturas via plataforma digital.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
ROLANDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 14.939 /2004 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2020003966
Categoria Saneamento Básico
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14939/2004 de 15/09/2004