Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.392/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Posse/GO.

LEI Nº 22.392, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Posse/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Posse/GO, realizadas, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. AMAURI RIBEIRO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000935

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.