Lei Ordinária nº 22.397/2023
Institui o Dia Estadual da Advocacia Familiarista.
LEI Nº 22.397, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Advocacia Familiarista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Familiarista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ROSÂNGELA REZENDE
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001587
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.