Lei Ordinária nº 22.399/2023
Institui a Política Estadual "Criança e Adolescente Conscientes" de informação e prevenção de violência e abusos.
LEI Nº 22.399, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Política Estadual "Criança e Adolescente Conscientes" de informação e prevenção de violência e abusos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Criança e Adolescente Conscientes" de informação e prevenção de violência e abusos.
Art. 2º A Política Estadual de que trata esta Lei tem o objetivo de:
I - instruir crianças e adolescentes sobre seus direitos previstos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - conscientizar sobre as formas de violência e abusos que possam sofrer ou presenciar e como proceder quando tal violação ocorrer;
III - enfrentar o problema das violações dos direitos das crianças e adolescentes por meio da educação da sociedade.
Art. 3º A Política Estadual "Criança e Adolescente Conscientes" abrange os seguintes assuntos:
I - violência física;
II - violência psicológica;
III - abuso sexual (intrafamiliar e extrafamiliar);
IV - exploração sexual;
V - bullying;
VI - cyberbullying.
Parágrafo único. Os temas devem ser abordados com a linguagem e a densidade apropriadas para a faixa etária das crianças e adolescentes.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º A Política de que trata esta Lei deve ser implementada em toda a rede pública e privada de ensino do Estado de Goiás.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
LÊDA BORGES
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. LÊDA BORGESDEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2020004109
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Segurança Pública
Veto Ofício Nº 425 / 2023
Categorias Direitos da criança e do adolescente Política Pública de Prevenção à Violência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.