Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.399/2023

Institui a Política Estadual "Criança e Adolescente Conscientes" de informação e prevenção de violência e abusos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.399, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui a Política Estadual "Criança e Adolescente Conscientes" de informação e prevenção de violência e abusos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Criança e Adolescente Conscientes" de informação e prevenção de violência e abusos.

Art. 2º A Política Estadual de que trata esta Lei tem o objetivo de:

I - instruir crianças e adolescentes sobre seus direitos previstos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - conscientizar sobre as formas de violência e abusos que possam sofrer ou presenciar e como proceder quando tal violação ocorrer;

III - enfrentar o problema das violações dos direitos das crianças e adolescentes por meio da educação da sociedade.

Art. 3º A Política Estadual "Criança e Adolescente Conscientes" abrange os seguintes assuntos:

I - violência física;

II - violência psicológica;

III - abuso sexual (intrafamiliar e extrafamiliar);

IV - exploração sexual;

V - bullying;

VI - cyberbullying.

Parágrafo único. Os temas devem ser abordados com a linguagem e a densidade apropriadas para a faixa etária das crianças e adolescentes.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º A Política de que trata esta Lei deve ser implementada em toda a rede pública e privada de ensino do Estado de Goiás.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. LÊDA BORGESDEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2020004109

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Segurança Pública

Veto Ofício Nº 425 / 2023

Categorias Direitos da criança e do adolescente Política Pública de Prevenção à Violência

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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